Exmo.
Senhor Juiz de Direito do
Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa
Junta
de Freguesia de Carnitas, NIPC 999888777, sita na Rua das Flores,
nº3, 1110-365, Carnitas, Listejo; na pessoa do seu presidente Fábio
Sem Terra, portador do Cartão de Cidadão n.º 12245678 0 ZW6,
residente na Rua das Papoilas, lote 160, 1ºEsq, 1123-507, Carnitas,
Listejo,
Vem
interpor contra:
Câmara
Municipal de Listejo, NIF 500453210, com sede na Praça do Município,
n.º 55, 1109-365, Margem Norte, Listejo,
EMULTA,
E.M., S.A., NIF 501255690, com sede na Avenida Amália Rodrigues, n.º
36, 1789-898, Castros, Listejo, na qualidade de réus
AÇÃO
ADMINISTRATIVA PRINCIPAL
I
– Factos
1º
Como
resultado das Eleições Autárquicas de 22 de Abril 2013, Francisco
Filião, de cidadania portuguesa e habitante do Concelho de Listejo,
foi eleito Presidente da Câmara de Listejo.
2º
Como
resultado das Eleições Autárquicas de 22 de Abril de 2013, Fábio
sem Terra, de cidadania portuguesa e habitante do Conselho de
Listejo, foi eleito Presidente da Junta de Freguesia de Carnitas.
3º
No
dia 17 de Junho, foi eleita para ocupar o cargo de Presidente do
Conselho de Administração da EMULTA, E.M., S.A., Penélope Filião.
4º
No
dia 2 de Junho de 2016 foi deliberado e aprovado, pela Assembleia
Municipal de Listejo, o Regulamento Geral de Estacionamento.
5º
Foi
celebrado, na Câmara Municipal de Listejo a dia 7 de Março de 2016,
um contrato pelo qual, a Junta de Freguesia de Carnitas, a Câmara
Municipal de Listejo e a EMULTA, E.M., S.A., assumiram o compromisso
de requalificação do centro histórico de Carnitas e a criação de
parques de estacionamento.
6º
Considerando
a cláusula
nº4
do mesmo contrato, a Câmara Municipal de Listejo, vincula-se a
construir um parque de estacionamento com 201 lugares, para a
população local.
7º
Considerando
a cláusula
nº5 do
mesmo, a Câmara Municipal obriga-se ainda à requalificação de
algumas ruas do centro histórico da freguesia de Carnitas.
8º
No
dia 27 de Março de 2017, a EMULTA, E.M., S.A., procedeu à
instalação dos parquímetros no centro histórico de Carnitas, sem
o conhecimento prévio da população local e o do autarca da
freguesia.
9º
No
dia 1 de Abril de 2017, foram retirados, pelos moradores da
freguesia, os parquímetros, instalados pela EMULTA, E.M., S.A., como
forma de reação à falta de comunicação por parte desta, sem
serem estes vandalizados ou danificados.
10º
Os
parquímetros retirados foram colocados numa carrinha da Junta de
Freguesia de Carnitas, ficando guardados na sede desta para,
posteriormente, serem devolvidos à EMULTA, E.M., S.A,.
11º
Os
equipamentos da EMULTA, E.M., S.A., foram confiscados pela PSP, antes
da sua devolução.
12º
O
presidente da Junta de Freguesia, Fábio sem Terra, fez declarações
no sentido de demonstrar o seu desagrado pela conduta da EMULTA,
E.M., S.A., e da Câmara Municipal, reforçando que o contrato
celebrado a 7 de Março, ainda não foi cumprido.
13º
O
Presidente da Câmara Municipal, Francisco Filião, censurou a
conduta dos moradores de Carnitas e o comportamento do autarca Fábio
Sem Terra, invocando a violação do princípio de Estado de Direito.
14º
Os
mesmos parquímetros que foram retirados pela população, no dia 1
de Abril 2017. Na noite de dia 2 de Abril 2017, foram recolocados
pelos técnicos da empresa municipal no centro histórico da
freguesia, sob ordem da presidente, Penélope Filião, EMULTA, E.M.,
S.A..
15º
Os
parquímetros, que tinham sido retirados há 24h, quando instalados
não demonstraram qualquer anomalia no seu funcionamento, permitindo
que estes entrassem desde logo em funcionamento.
16º
No
dia 3 de abril de 2017, alguns dos moradores reuniram-se com o
autarca Fábio Sem Terra, reunião que teve lugar na sede da Junta de
Freguesia de Carnitas, com o intuito de discutirem e chegarem a um
acordo quanto às formas de acção popular para reagir à actuação
da EMULTA, E.M., S.A., e da Câmara Municipal de Listejo.
17º
Assim,
deliberado e aprovado nessa reunião, ficou decidido que se iria
proceder à recolha das assinaturas para avançar com um
abaixo-assinado da população contra a instalação dos parquímetros
no centro histórico.
18º
Ficou
ainda decidido após deliberação e votação, por vontade dos
moradores, que o Presidente da Junta deveria solicitar junto do
Presidente da Câmara Municipal, uma audiência urgente.
19º
Tendo
em conta a situação incomportável, a que os moradores de Carnide
têm sido sujeitos devido à actuação da EMULTA, E.M., S.A., e
quanto à inércia da Câmara Municipal, que continua a faltar com os
compromissos assumidos, foi decidido, avançar com uma providência
cautelar e com a presente acção principal no Tribunal
Administrativo de Círculo de Listejo.
20º
Durante
a manhã do dia 15 de Abril de 2017, na audiência solicitada pelo
Presidente da Junta de Freguesia de Carnitas, este procedeu à
entrega do abaixo-assinado da população e comunicou ao Presidente
da Câmara de Listejo, a sua intenção em recorrer a outros meios de
contestar a colocação ilegal dos parquímetros, de forma a
assegurar o interesse dos habitantes de Carnitas.
II
– Direito
21º
A
aprovação do Regulamento Geral de Estacionamento pela Assembleia
Municipal, estando neste sentido, as suas competências reguladas na
lei das Autarquias locais, nº75/2013, de 12 de setembro,
nomeadamente nos artigos 24º, remetendo este para o artigo 25, nº1,
al g), ao nível da sua aprovação.
22º
As
atribuições do município encontram-se previstas no artigo 23º, da
lei nº73/2013, tendo especial interesse o artigo 23º, nº2, al. a),
e), da mesma lei.
23º
A
Policia Municipal rege-se pela lei nº19/2004, de 20 de maio, tendo
especial interesse os artigos 2º, 3º e 4º desta lei.
24º
O
direito de petição é um mecanismo de defesa de direitos e
interesses dos cidadãos permitindo, assim, que estes reclamem e/ou
se queixem para defesa dos seus interesses – artigos 52º da
Constituição da República Portuguesa (de agora em diante, CRP) e
artigo 97º do Código do Procedimento Administrativo (= CPA).
25º
A
audiência dos interessados, tendo em consideração artigos como o
100º e 121º do CPA, é vista como uma exigência procedimental, uma
vez que é um direito dos interessados antes de tomada a decisão
final.
26º
No
seguimento do artigo anterior, cabe aos interessados fazer a prova
dos factos por eles invocados, assegurando-se assim, a participação
do cidadão na formação de decisões (artigo 267º, nº5 da CRP).
27º
A
não concretização da imposição legal presente no artigo 267º,
nº5 da CRP, de participação do cidadão, levará a consequências
ao nível do desvalor jurídico, nos casos em que não se realize a
devida audiência dos interessados. Assim, à luz do artigo 12º do
CPA, deve a Administração Pública assegurar essa mesma
participação do cidadão.
28º
Cabe
ao Estado e, consequentemente, à Administração Pública a
legalidade da administração, no sentido da subordinação dos
órgãos e agentes administrativos à CRP e à lei, requerendo o
respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos
cidadãos, prossecução do interesse público, justiça, igualdade,
proporcionalidade e boa fé – artigos 266º da CRP e artigo 4º e
do CPA.
29º
Sendo
um dos princípios gerais da Administração Pública, o Principio da
Imparcialidade, previsto no artigo 9º do CPA, deve ter por base
critérios objetivos de interesse público, não permitindo assim, a
prossecução de interesses alheios.
30º
A
providência cautelar, segundo o artigo 9 do Código do Procedimento
dos Tribunais Administrativos, solicita legitimidade para intentar um
processo junto dos tribunais administrativos, tendo as Autarquias
Locais essa mesma legitimidade.
Pedidos:
-
Invoque a violação do Principio da Imparcialidade, devido à nomeação, pelo Presidente da Câmara, da Presidente do Conselho de Administração da EMULTA, uma vez que era sua esposa.
-
Impugnar o ato administrativo da EMULTA relativamente à ordenação da recolocação dos parquímetros.
-
Impugnação da recolocação dos parquímetros, atendendo, deste modo, ao interesse da população local.
-
Condenação da Câmara Municipal à prática dos atos devidos, tendo por base os “compromissos assumidos, no sentido de requalificação do centro histórico, assim como também a construção de parques de estacionamento para os habitantes locais.
-
Que o Tribunal declara a anulação do Regulamento Geral de Estacionamento.
Documentos
anexados:
Contrato
de Requalificação do Centro Histórico
Acta
da Reunião entre moradores e Presidente da Junta de Carnitas
Abaixo-assinado
Providencia
Cautelar
Realizado por: Ana Patricia - 26100; Catarina Toscano - 28254; Filipe Rosa; Madalena Rosado - 28141; Margarida Castanheira - 24285.
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