domingo, 21 de maio de 2017

Direito Administrativo X Filosofia do Direito: Ouroboros

Os artigos, respectivamente 68º e 82º são aqueles que estão em causa de meu interesse, pois um estabelece as condições de determinado sujeito ser reconhecido como um interessado legítimo, e o outro concede a esse uma permissão normativa de obter informação. E aqui surge a questão: como saber se sujeito X é legitimamente interessado se para isso precisa de aceder à informação?

Surge então aqui uma lógica circular bastante problemática face à integração do quê e de quem possa ser genuinamente um interessado. Vejamos, o art. 68/1, e.g.

“Têm legitimidade para iniciar o procedimento ou para nele se constituírem como interessados os titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.”

Portanto, para se saber, no âmbito das relações multilaterais, se um sujeito de direito pode ser interessado em virtude de serem afectados pelas decisões tomadas por via administrativa este preciso de saber se vai ser afectado ou não pela decisão ou não. Porém, o direito de informação é apenas restringido aos interessados legítimos, como explica o art. 82/1:


Os interessados têm o direito de ser informados pelo responsável pela direção do procedimento, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos que lhes digam diretamente respeito, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.

Como tal, a dificuldade está presente em conseguir perceber quem é interessado legítimo se para isso é preciso compreender que é necessário saber os detalhes do que está a ser decidido e de como se pode ser afectado. Id est, para se ser interessado é preciso saber se estou interessado.

Pedro Seabra Caeiro

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