segunda-feira, 22 de maio de 2017

O Ato Punitivo

O ato punitivo é um ato que sanciona quem infringe disposições legais e regulamentares. Têm como objetivo a punição das infrações administrativas, impondo a alguém, seja um particular ou uma pessoa coletiva, uma sanção que tem caracter administrativo. Na doutrina inglesa, surge quem defenda que o poder do Estado de punir os cidadãos ou as organizações, o ius puniendi, é apenas exercido pelos tribunais, devido ao principio da separação de poderes. Desta forma, o poder punitivo terá natureza judicial. Contudo, O prof. Freitas do Amaral entende que o principio da separação de poderes, mantida até hoje, “não exige se não que o poder de julgar seja atribuído exclusivamente aos tribunais, e não o poder de sancionar”1. O poder executivo é titular de um poder sancionatório administrativo, que pertence à administração, é exercido por meio de sanções, tem por objeto o castigo de ilícitos menos graves do que crimes, e submetido ao controlo dos tribunais comuns.

Os atos punitivos podem se de atuação externa ou interna. Através da atuação interna, cabe á administração punir por lei os trabalhadores da função pública, com as denominadas sanções disciplinares internas. Como exemplo de atos punitivos internos, pode haver uma pena disciplinar a um funcionário publico, em consequência da violação de deveres funcionais. Por outro lado, a administração, externamente, assegura o cumprimento das normas administrativas. Estão sujeitos a sanções disciplinares externas alguns indivíduos enquanto utentes de certo tipos de serviços públicas, como escolas ou bibliotecas públicas. Nos atos punitivos de atuação externa, existe a multa administrativa, uma imposição pecuniária feita a um particular como meio de compensação de um dano doloso provocado pelo mesmo.

Existem, adicionalmente, atos punitivos a que estão sujeitas por lei as empresas abrangidas pela fiscalização de determinados serviços públicos, bem como os cidadãos inscritos em certas associações publicas- como por exemplo ordens profissionais que controlam o desempenho das profissões- aos quais são aplicadas sanções administrativas institucionais. As sanções municipais, por sua vez, aplicam-se a todos os residentes de um certo município, bem como os que por lá passam, ao violarem normas estipuladas nos regulamentos dos respetivos municípios. Por ultimo, estão previstas no Direito da Mera Ordenação Social sanções como a coima, que não atingem a gravidade de um crime e por isso não se encontram estipuladas no Código Penal, mas que merecem uma sanção pecuniária ou de natureza menos gravosa do que os crimes.

Concluindo, os atos punitivos visam punir comportamentos ilícitos, mas não criminosos, dos particulares que violam o Direito Administrativo. Os particulares que incumprirem este direito ficam sujeitos ao poder sancionatório da Administração Pública, exercido por este órgão, através de um ato administrativo impugnável perante o tribunal que for competente no caso específico. Chamam-se, portanto, de atos punitivos os atos administrativos que aplicam a um particular ou a uma pessoa coletiva uma sanção administrativa pelo incumprimento do Direito Administrativo, embora este não seja criminoso.



 1AMARAL, Diogo Freitas do -"Curso de Direito Administrativo, volume 2”, Almedina, 2015

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