Diz Freitas do Amaral, a propósito do Município:
“(...) é inegável que é ao nível municipal que se joga e se pode testar a
concepção do Estado, da Democracia e do Poder, vigente em dado momento numa sociedade (...).” Caberá então indagar da sua origem e dos motivos do seu surgimento no panorama português.
Nota-se que a divisão territorial
administrativa do Norte se distingue da do Sul, abaixo do Douro. Enquanto que,
no primeiro caso, eram os julgados os
núcleos fundamentais daquela organização, é no segundo caso que mais se enraiza
a organização municipal, dividindo-se o concelho em dois pólos distintos: a vila, urbana, e o alfoz, a periferia.
Não obstante as teorias desenvolvidas por reputados historiadores acerca da origem do município português, crê-se ter sido das necessidades
de organização decorrentes da Reconquista que terá nascido a organização
municipal. Como é sabido, a profunda desconcentração do poder régio e as
dificuldades da sua imposição face aos grandes senhores feudais, a par da
dispersão provocada pela intensa actividade militar, deixaram a organização das
povoações para plano secundário. Face a este cenário, foram estas que, na
necessidade de solucionar os problemas emergentes do seu quotidiano de forma
rápida e eficiente, se auto-estruturaram, podendo neste sentido dizer-se que o
município português configura uma nova forma de organização e não o último
estágio evolutivo de outras que o tenham precedido. Dirá Marcello Caetano que o
município não é, no entanto, alheio a influência românica, ainda que por via erudita. Pretende o Professor referir o facto de o Clero, classe letrada e conhecedora da cultura romana, influir na criação deste modo particular de administrar, assim se justificando as semelhanças entre as instituições romanas e as portuguesas. Importa ainda assim frisar que os municípios surgem espontaneamente, sendo reconhecidos quer pelos Reis quer pelos Senhores Feudais. A centralização do poder político vem naturalmente influir na sua organização, revestindo-se de particular relevância a Reforma Manuelina dos Forais.
Filipa Almeida,
nº. 28166
Filipa Almeida,
nº. 28166
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