Primeiramente e de forma muito sintetizada, o Professor João
Caupers refere, a respeito da Administração Autónoma, que a mesma é “constituída por pessoas coletivas que não foram criadas pelo estado,
prosseguindo interesses públicos próprios das coletividades que as instituíram”
[CAUPERS; 2009, 134]. As entidades públicas integrantes da administração autónoma
tanto podem ser de base territorial, nomeadamente falamos em Regiões Autónomas
e Autarquias Locais, como de base não territorial designadamente as associações
públicas, cuja temática irei aprofundar de seguida.
As associações públicas são pessoas coletivas públicas de cariz associativo
formadas por um grupo de indivíduos, que visam assegurar a prossecução de
interesses públicos específicos. O Professor Vasco Pereira da Silva encara as
associações públicas como associações de profissionais liberais num determinado
setor, que se auto-organizam no exercício da respetiva profissão.
Na nossa constituição podemos encontrar referências a estas entidades nos
artigos 168º/1/u), 267º nº1 e nº3 do mesmo artigo sendo que, este último impõe limites
à criação e ao funcionamento das associações públicas.
O Professor Freitas do Amaral faz ainda uma distinção breve
entre associações públicas e institutos públicos sendo que, estes não se
confundem. Entre ambos, o único elemento em comum é o facto de serem pessoas
coletivas públicas criadas para a prossecução de interesses públicos
determinados - “pessoas coletivas de fins singulares”. Ainda tendo por base a
mesma obra, o professor distingue três espécies de associações públicas:
- Associações de entidades públicas: são entidades que resultam da associação, união ou federação de entidades públicas menores.
- Associações públicas de entidades privadas: A lei entrega a uma associação de sujeitos privados a prossecução de um interesse público destacado de uma entidade pública de fins múltiplos, o qual coincide com os interesses particulares desses sujeitos privados
- Associações públicas de caracter misto: são aquelas em que, na mesma associação, se agrupam pessoas coletivas publicas e indivíduos ou pessoas coletivas privadas.
Bibliografia
FREITAS DO AMARAL, Diogo. Curso
De Direito Administrativo. 2º ed. Almedina, 2001.
REBELO DE SOUSA, Marcelo; SALGADO DE
MATOS, André. Direito Administrativo Geral- Tomo I- Introdução e
Princípios Fundamentais. 3ªed. Dom Quixote, 2008.
CAUPERS, João. Introdução ao Direito Administrativo. 10ªed. Âncora Editora, 2009.
Patrícia Revés, nr 28082
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