quarta-feira, 30 de novembro de 2016

A Administração Electrónica: desmaterialização do procedimento com reservas.

O Novo Código do Procedimento Administrativo consagra um registo muito inquietante face às matérias electrónicas. Isto pois 15 anos passados do ano 2000 a opção do legislador, de dar trato às matérias cada vez mais berrantes por regulação e actualização, é de delicadeza. Nota-se lendo o CPA que existe um certo receio por parte do legislador de temer a segregação dos info-excluídos, e de não informatizar toda a actividade procedimental da Administração, uma vez que a informatização da actividade procedimental é tida muito pouco em conta face à actualidade - temos como exemplos do progresso de informatização os artigos 61º e 62º do CPA.

Protestamos contra esta lógica do legislador. Estando nós num país com um sector público de tamanho imenso e com uma dívida pública insustentável, não se justifica a vagareza informatização do procedimento administrativo. Se o legislador tiver receio de segregação dos analfabetos-informáticos que regule tais matérias como normas especiais, mas criando um regime geral em que procura realmente ter respeito pelos princípios gerais do procedimento administrativo a título do art. 5º do CPA. Como se pode entender como boa administração aquela que ainda opera num registo esgotado, ineficiente, custoso e lento? O próprio CPA  mostra-se pouco convincente aquando inclui este tipo de princípios tão utópicos e fundados em Sollen, pois quando se procura aplicar Sollen e torná-lo em facto jurídico operacional o mesmo CPA mostra várias reservas à aplicação destes princípios.

É o próprio princípio da boa administração que impõe esta necessidade de uma emergência mais assertiva de uma administração electrónica que funcione. Nós sabemos que ela existe, mas que pouco admiração tem visto as notícias mediáticas dos erros informáticos que nela existem. E tão pouco precisamos de recorrer às notícias face aos erros informáticos decorrentes da devoluções do IRS. Olhemos para o progresso do célebre sistema fénix. Este exemplo próximo que todos nós sentimos os efeitos das suas falhas e problemas elucida-nos pela falta de regulamentação da administração electrónica. É justificável o agravamento da burocracia pelo procedimento administrativo informatizado ser altamente incompetente? A que título? Como é que em 2016 temos neste portal informático as mesmas opções que tínhamos no anterior mudando a variante em que agora poucos sabem mexer neste? Tenho as minhas reservas face ao facto de se justificar uma administração electrónica que cresça num ambiente anárquico sem linhas gerais face à sua concretização.


Pedro Caeiro

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