quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Estado Social como Estado de Administração




Estado Social como Estado de Administração


Com o Estado Social nasce uma nova Administração, a chamada Administração prestadora. Uma Administração que se concentra prioritariamente na satisfação das necessidades da sociedade e dos cidadãos. Uma Administração cujo o fim não é somente o seu interesse mas sim a reserva e o respeito os direitos dos particulares.

Nos finais do séc . XIX o Estado começa a ser chamado a desempenhar novas funções com carácter diferente do politico. Como as funções de carácter social e publico. Ocorre uma necessária intervenção do Estado na vida económica dos cidadão de modo a acabar com a pobreza da classe operaria. No entanto este novo modelo não teve a mudança de um dia para o outro mas sim foi um percurso longe e demorado. O professor Vasco Pereira da Silva distingue as “ 3 fases do Estado Social”.

A primeira fase,  é denominada como a fase da intervenção estadual na regulação do trabalho. Surgem assim  as primeiras leis do trabalho, a criação de seguros de saúde e das reformas. Na Europa estas inovações chegaram no inicio do séc. XX.

A segunda fase do Estado Social, foi a chamada fase de intervenção generalizada do Estado. Nesta fase a sua intervenção deu se maioritariamente na economia como resposta as exigências da 1º Guerra Mundial.

Por fim, a última fase, a fase do auge do Estado Social, onde surge um estado prestador da sociedade. Fase esta que se deu no fim da 2º Guerra Mundial.

Neste novo modelo de Estado houve duas grande mudanças, por um lado houve a enfatização das funções tradicionais do Estado como a policia, a defesa e todas as outras já assumidamente tidas pelo modelo de Estado anterior. Para alem desta mudança houve a criação de novas funções nos âmbitos sociais e políticos. Houve um grande “crescimento qualitativo e quantitativo das funções” desempenhadas pelo Estado. Qualificativo na medida da primeira transformação e quantitativo em relação a segunda transformação, ao aumento do número de funções do Estado.

O Estado Social passa a sim a ser considerado como Estado prestador, pois quando toma novas funções a desempenhar, visa melhorar vários aspectos na sociedade como o desenvolvimento de vários serviços económicos e sociais, a criação de controlo e legislação para determinadas matérias e como a circulação e a protecção do ambiente. Há um grande melhoramento no que diz respeito a serviços públicos e a serviços sociais.  O pacto social assume uma nova dimensão, um “novo contrato social que as nossas sociedades propõem aos cidadãos e que as transforma em sociedades seguradoras” (F. Ewald). 

Com o novo Estado prestador surge então a Administração prestadora, que por sua vez passa a ser a figura principal do Estado. Esta nova administração já não visa apenas atacar os particulares mas sim zelar pelos seus interesses e pelo bem estar da sociedade como o modelo de Estado onde se enquadra.



Isabel Gonçalves Vilaça, nr 28543


PEREIRA DA SILVA,Vasco. Em busca do Ato Administrativo Perdido.

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